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Atestar e exportar

Atualizado em 12/08/2026

Atestar e exportar

O caminho do período

Um período percorre sempre a mesma sequência:

  1. Aberto: o consumo está sendo coletado; os números ainda se movem.
  2. Fechado: o período foi consolidado e a medição gerada a partir das regras vigentes. A partir daqui o valor não muda por conta própria.
  3. Conferido: o fiscal analisou o detalhamento (ver Conferir a medição do mês).
  4. Atestado: a conferência foi registrada, com autor e data.

O atesto é o ponto em que a instituição declara que o que está medido corresponde ao que foi entregue. É o registro que o processo administrativo precisa.

O que fica registrado

Cada passo é gravado com quem fez e quando: o fechamento do período, cada alteração de regra ou de catálogo, e o atesto. Não é log técnico interno, é a trilha que responde, meses depois, quem validou aquele valor.

Isso vale também para o inverso: se uma linha for contestada e o período precisar de ajuste, o ajuste aparece como evento próprio, sem sobrescrever o histórico.

Exportar o documento

A medição do período é exportável para levar ao processo. O arquivo traz o detalhamento por item, as quantidades, os preços aplicados e o total consolidado, o mesmo conteúdo da tela, num formato que pode ser anexado e arquivado.

Exportação da medição do período
Exportação da medição do período

Duas recomendações práticas:

  • Exporte depois do atesto, não antes. Assim o arquivo já carrega o estado final e não circula uma versão que ainda podia mudar.
  • Guarde o arquivo no processo, não só no portal. O portal é a fonte, mas o processo administrativo precisa do documento anexado onde ele será consultado.

Quem pode fazer o quê

AçãoQuem
Ver a medição e o detalhamentoGestor, fiscal, consulta
Conferir e atestarGestor, fiscal
Exportar o documentoGestor, fiscal
Alterar catálogo ou regrasQuem administra o contrato

Se a ação que você precisa não aparece, é o papel. Ver Acesso e papéis.