Atestar e exportar
Atualizado em 12/08/2026
Atestar e exportar
O caminho do período
Um período percorre sempre a mesma sequência:
- Aberto: o consumo está sendo coletado; os números ainda se movem.
- Fechado: o período foi consolidado e a medição gerada a partir das regras vigentes. A partir daqui o valor não muda por conta própria.
- Conferido: o fiscal analisou o detalhamento (ver Conferir a medição do mês).
- Atestado: a conferência foi registrada, com autor e data.
O atesto é o ponto em que a instituição declara que o que está medido corresponde ao que foi entregue. É o registro que o processo administrativo precisa.
O que fica registrado
Cada passo é gravado com quem fez e quando: o fechamento do período, cada alteração de regra ou de catálogo, e o atesto. Não é log técnico interno, é a trilha que responde, meses depois, quem validou aquele valor.
Isso vale também para o inverso: se uma linha for contestada e o período precisar de ajuste, o ajuste aparece como evento próprio, sem sobrescrever o histórico.
Exportar o documento
A medição do período é exportável para levar ao processo. O arquivo traz o detalhamento por item, as quantidades, os preços aplicados e o total consolidado, o mesmo conteúdo da tela, num formato que pode ser anexado e arquivado.
Duas recomendações práticas:
- Exporte depois do atesto, não antes. Assim o arquivo já carrega o estado final e não circula uma versão que ainda podia mudar.
- Guarde o arquivo no processo, não só no portal. O portal é a fonte, mas o processo administrativo precisa do documento anexado onde ele será consultado.
Quem pode fazer o quê
| Ação | Quem |
|---|---|
| Ver a medição e o detalhamento | Gestor, fiscal, consulta |
| Conferir e atestar | Gestor, fiscal |
| Exportar o documento | Gestor, fiscal |
| Alterar catálogo ou regras | Quem administra o contrato |
Se a ação que você precisa não aparece, é o papel. Ver Acesso e papéis.
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